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Resultado da chamada interna para auxílio financeiro ao pesquisador PPGCA, ano de 2021

2021-11-08 15:12:22.13

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. [DIGITE AQUI O DISPOSITIVO] do Regimento Interno do PPGCA UFMA, aprovado pela Resolução Nº 769-CONSEPE, de 30 de junho de 2010, e

CONSIDERANDO a Portaria no 012/2020 – AGEUFMA/PPGT de 16/09/2020

CONSIDERANDO o contido na Norma interna referente ao uso do Auxílio Financeiro ao Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal (PPGCA) da Universidade Federal do Maranhão (atualizado em 2021), aprovada e homologada pelo Colegiado no Ato n° 33/2021; 23115.028432/2021-26;

CONSIDERANDO a Chamada interna para auxílio financeiro ao pesquisador PPGCA, ano de 2021, homologada pelo Ato Ato nº 34/2021, desse processo;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23115.031290/2021-84;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o resultado da chamada interna para auxílio financeiro ao pesquisador PPGCA, ano de 2021, bem como a distribuição dos valores aos docentes beneficiados.

Art. 2º  Os Docentes beneficiados e os respectivos valores aprovados, dentro de cada item na rubrica, segue como descrito a seguir:

Docentes beneficiados

Item da rubrica

Total (R$)

Artigos (R$)*

Laboratórios (R$)**

Anderson de Moura Zanine

2.084,55

1.385,70

3.470,20

Ivo Alexandre Leme da Cunha

862,20

774,70

1.636,93

Marcos Antonio Delmondes Bomfim

1.207,90

-

1.207,90

Daniele de Jesus Ferreira

-

1.385,70

1.385,65

Rosane Cláudia Rodrigues

-

1.385,70

1.385,65

Henrique Nunes Parente

-

1.385,70

1.385,65

Total (R$)

4.154,65

6.317,35

10.472,00

*Despesas de tradução/revisão textual e/ou pagamento de taxas de publicação;

**Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa

 

Parágrafo único.  Considerando o previsto nos Artigos 7° e 8° da Norma interna do PPGCA 2021, referente ao uso desse auxílio, o Colegiado realocou valores disponibilizados entre os itens, para o atendimento às demandas dos docentes. Poderão ser apresentados novos documentos pelos Docentes.

Art. 3º  Estando as documentações aptas, o Colegiado autoriza o envio das solicitações via Progcesso SEI para a PPGT, para pagamento. Caso haja ajustes ou alteração nos valores, considerando os orçamentos apresentados, seja gerado novo documento, assinado pelo Colegiado, com valores precisos ajustados.

Art. 4º Os Docentes atendidos tem prazo até dia 10/11/2021 para entregar/enviar, via email ppgca@ufma.br, a solicitação e documentações comprobatórias, com os novos valores ajustados.

Art. 5º Este Ato é assinado por todos os membros do Colegiado e entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGCA.

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