Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Banca de DEFESA: LUCIANA DA LUZ PEREIRA

2023-06-26 17:28:40.03

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCIANA DA LUZ PEREIRA
DATA: 28/06/2023
HORA: 14:40
LOCAL: Sala Virtual (meet.google.com/imd-zrwx-nfc)
TÍTULO: O ATO DE JULGAR E O CONFLITO A PARTIR DE RICOEUR
PALAVRAS-CHAVES: Ato de julgar. Justiça. Não-violência. Ricoeur. Política.
PÁGINAS: 116
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
RESUMO: O objetivo da presente dissertação consiste em analisar a relação filosófica do ato de julgar com a violência no âmbito jurídico e político a partir de Paul Ricoeur. Dessa forma, demonstramos, num primeiro momento, as bases ético-morais da teoria do justo de Ricoeur, buscando compreender, em seguida, o ato de julgar mediante o direito como uma espécie de não-violência. O ato de julgar, estabelece a mediação do “terceiro”, a instância capaz de arbitrar o conflito em detrimento da possibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Essa instância eleva o conflito ao campo da linguagem, contribuindo para a paz social. O “magistrado”, apesar da violência legítima do estado (Weber), realiza uma espécie de não-violência, mediante o exercício da palavra nos tribunais. Com base nessa problemática da não-violência, refletimos sobre a possibilidade da articulação entre a esfera jurídica e a política, considerando a relação do estado com a violência e as estratégias do ato profético, da não-violência ativa diante de um estado injusto. Nesse sentido o trabalho acompanha estas duas esferas: a do ato de julgar e a do ato profético no intuito de pensar duas formas de não-violência e duas formas de promover a paz pública. Consideramos que o ato de julgar e o ato profético podem proporcionar um antídoto, ainda que frágil, para a concretização da paz pública. A injustiça e a violência podem presidir tanto o campo do direito (jurídico) quanto o campo do estado. Os tribunais se vinculam a um estado, que faz uso da violência legítima, um estado injusto pode ser detentor de instituições injustas e o estado de direito pode tornar-se um aparelho ideológico deste mesmo estado. Nesse sentido debatemos a alternativa da desobediência civil e a estratégia da não-violência ativa, na medida em que a não-violência política é uma reação à história que é violência. A presente investigação procura medir o alcance da esfera jurídica como contributos para a paz pública no campo jurídico, para tanto retoma o problema da teoria da justiça de Ricoeur, ao mesmo tempo que avança para o campo da política. Assim, procura-se entrecruzar o debate jurídico de Ricoeur, de sua última fase, com algumas de suas contribuições sobre o debate político dos anos cinquenta-sessenta.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2125298 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA
Interno - 515.695.743-91 - FRANCISCO VALDERIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Externo à Instituição - CLÁUDIO REICHERT DO NASCIMENTO - UFOB

fim do conteúdo