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Matrícula de aluno especial


Matrícula para aluno especial. 

Data para matrícula do dia 17/04/2026 à 24/04/2026. 

ENCERRADO

Regimento Interno 

Art. 38 Poderão cursar disciplinas no PPGDSE na condição de aluno especial:
I. Graduados ou graduandos das mesmas áreas definidas no edital de seleção de alunos regulares; e
II. Alunos regulares de programas de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º No caso dos graduandos, é condição necessária para a inscrição que estejam participando de grupo de pesquisa certificado pela Instituição.
§ 2º Não é permitido ao aluno especial se inscrever em mais de 02 (duas) disciplinas num mesmo período letivo.
§ 3º O aluno especial receberá declaração emitida pelo Coordenador do Programa relativa a cada disciplina em que for aprovado.
 
 
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