Matrícula de aluno especial
Matrícula para aluno especial.
Data para matrícula do dia 17/04/2026 à 24/04/2026.
ENCERRADO
Regimento Interno
Art. 38 Poderão cursar disciplinas no PPGDSE na condição de aluno especial:
I. Graduados ou graduandos das mesmas áreas definidas no edital de seleção de alunos regulares; e
II. Alunos regulares de programas de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º No caso dos graduandos, é condição necessária para a inscrição que estejam participando de grupo de pesquisa certificado pela Instituição.
§ 2º Não é permitido ao aluno especial se inscrever em mais de 02 (duas) disciplinas num mesmo período letivo.
§ 3º O aluno especial receberá declaração emitida pelo Coordenador do Programa relativa a cada disciplina em que for aprovado.
I. Graduados ou graduandos das mesmas áreas definidas no edital de seleção de alunos regulares; e
II. Alunos regulares de programas de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º No caso dos graduandos, é condição necessária para a inscrição que estejam participando de grupo de pesquisa certificado pela Instituição.
§ 2º Não é permitido ao aluno especial se inscrever em mais de 02 (duas) disciplinas num mesmo período letivo.
§ 3º O aluno especial receberá declaração emitida pelo Coordenador do Programa relativa a cada disciplina em que for aprovado.