Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Orientações para emissão de diploma


ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A EMISSÃO DE DIPLOMA DE MESTRE NA UFMA

 As orientações aqui apresentadas seguem o que é orientado no Regimento Geral da Pós-Graduação na Universidade Federal do Maranhão (RESOLUÇÃO Nº 2.403-CONSEPE, 16 de dezembro de 2021.) e no Regimento interno do PPGLB.

 Após a defesa, o discente tem um prazo de 30 dias para dar entrada na emissão do diploma, prorrogável por igual período, para a solicitação do diploma. O não cumprimento deste prazo impossibilitará a emissão gratuita do diploma e acarretará a cobrança de uma taxa equivalente à segunda via do diploma, conforme § 2º do Art. 65 da resolução 2.403-CONSEPE, 2021).

 

  1. Para solicitar a emissão dos diplomas de Mestrado, o discente deve encaminhar para o e-mail da secretaria do Programa os seguintes documentos:

 

  1. Arquivo único da versão final da dissertação ou tese, em formato PDF não protegido;
  2. Ata da defesa do trabalho, constando a assinatura da Banca Examinadora (assinada no GOV ou sistema SEI);
  3. RG digitalizado frente e costa e CPF;
  4. Nada consta da Biblioteca da UFMA (emitido pelo SIGAA) - Solicitar à Biblioteca do Campus de Bacabal pelo e-mail biblioteca.bacabal@ufma.br ou pelo telefone (98) 3272-9793;
  5. termo de autorização para publicização na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), assinado digitalmente pelo autor do trabalho, bem como pelo(a) seu respectivo(a) orientador(a) e coorientador(a) (se houver). Esse documento pode ser emitido pelo site da Biblioteca da UFMA, disponível no seguinte link: https://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/biblioteca.jsf

 

  1. quando se tratar de sigilo, a disponibilização parcial do trabalho (incluindo apenas os elementos pré-textuais) deverá ser informada no campo específico do Termo, mencionando o motivo do sigilo e, se possível, o prazo para a disponibilização total de seu conteúdo;

 

OBS: Após o envio da documentação e da solicitação, o discente deve aguardar os procedimentos previstos na resolução da UFMA. Após esse prazo, poderá ser emitida, em até 30 dias, a declaração de conclusão de curso e, em 90 dias, diploma de Mestre em Letras.

 

DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO

fim do conteúdo