Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Orientações para emissão de diploma


ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A EMISSÃO DE DIPLOMA DE MESTRE NA UFMA

As orientações aqui apresentadas seguem o que é orientado no Regimento Geral da Pós-graduação da Universidade Federal do Maranhão (RESOLUÇÃO No 2.403-CONSEPE, 16 de dezembro de 2021.) e no Regimento interno do PPGLB. Após a defesa, o discente tem um prazo de 30 dias para dar entrada na emissão do diploma, prorrogável por igual período. O não cumprimento deste prazo impossibilitará a emissão gratuita do diploma e acarretará a cobrança de uma taxa equivalente à segunda via do diploma, conforme § 2o do Art. 65 da resolução 2.403-CONSEPE, 2021).

  1. Para solicitar a emissão dos diplomas de Mestrado, o discente deve encaminhar para o e-mail da secretaria do Programa (secretaria.pglb@ufma.br) os seguintes documentos, em formato PDF não protegido:

a) Arquivo único da versão final da dissertação;
b) Ata da defesa do trabalho, constando a assinatura da Banca Examinadora e do discente
(assinada no GOV ou sistema SEI);
c) RG digitalizado frente e costa e CPF;
d) Declaração de Quitação da Biblioteca: SIGAA do Portal Discente no seguinte
caminho: SIGAA - PORTAL DISCENTE - BIBLIOTECA - SERVIÇOS AO
USUÁRIO - EMITIR QUITAÇÃO.
e) Termo de autorização para publicização na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), assinado digitalmente (via GOV ou Sistema Sei) pelo autor do trabalho, bem como pelo (a) seu respectivo (a) orientador (a) e coorientador (a) (se houver). Esse documento pode ser emitido pelo site da Biblioteca da UFMA, disponível no seguinte link: https://portais.ufma.br/PortalUnidade/dib/paginas/pagina_estatica.jsf?id=1290
f) Quando se tratar de sigilo, a disponibilização parcial do trabalho (incluindo apenas os elementos pré-textuais) deverá ser informada no campo específico do Termo, mencionando o motivo do sigilo e, se possível, o prazo para a disponibilização total de seu conteúdo;


Após o envio da documentação e da solicitação, o discente deve aguardar os procedimentos e prazos previstos na resolução da UFMA.
OBS: A declaração digital de conclusão do curso estará disponível em até 30 dias no SIGAA do discente. E em 90 dias, o diploma de Mestre em Letras, que será entregue presencialmente ao titular pela Coordenação do curso.

 

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO DIPLOMA DE MESTRE NO PPGLB

 

 

fim do conteúdo