Distribuição de vagas para ações afirmativas PROFARTES/UFMA
2024-10-21 13:58:53.006
I - Em conformidade com a Resolução CONSEPE no 3058/2023, que trata das normas da política de ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu ou lato sensu gratuitas da UFMA, do total de 18 vagas: 12 vagas serão destinadas à ampla concorrência e 06 vagas ofertadas para os seguintes grupos: I. PcD (01 vaga); II. Pessoas negras (01 vaga); III. Pessoas indígenas (01 vaga); IV. Pessoas quilombolas (01 vaga); V. Pessoas trans (01 vaga); e VI. Pessoas em situação de baixa renda (01 vaga);
II - Os candidatos que concorrerem a uma vaga para ações afirmativas devem enviar os respectivos formulários de autodeclaração do Anexo VI, além dos documentos comprobatórios exigidos;
III - PCD: Necessário exame ou laudo médico específico que comprove a condição da deficiência do(a) candidato(a) com data de realização não superior a 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste edital. O laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, emitido por médico especialista no segmento, com registro de qualificação de especialista (RQE) no órgão competente;
IV - Pessoas em situação de baixa renda: O documento exigido para comprovação de renda será o comprovante do CadÚnico, atualizado, disponível em (https://cadunico.dataprev.gov.br);
V - As vagas reservadas não preenchidas por nenhum dos grupos serão redistribuídas para ampla concorrência.
Para esclarecimento de dúvidas, enviar e-mail para: sec.ppgartes@ufma.br.