Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

ELEIÇÃO CENTRO ACADÊMICO FRIDA KHALO

2023-11-30 10:33:06.843

EDITAL 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO FRIDA KAHLO DO CURSO DE LINGUAGENS E CÓDIGOS – LÍNGUA PORTUGUESA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – CENTRO DE CIÊNCIAS DE SÃO BERNARDO.

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral do Curso de Licenciatura em Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa realizada no último dia 04 de Novembro de 2022 vem a público convocar os discentes para a escolha dos membros do Centro Acadêmico do referido curso.

CAPÍTULO I: DO EDITAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral anuncia à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a diretoria do Centro Acadêmico Frida Kahlo para a gestão 2024/2025, com mandato de 01 (um) ano.

CAPÍTULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

01 – Maria Eduarda Assunção Silva

02 – Laís Silva Costa

03 – João Vitor Brito do Nascimento

 

Parágrafo único - Compete à Comissão Eleitoral:

a)        Organizar e fiscalizar as eleições de maneira idônea;

b)        Designar as datas para que se efetue a eleição dos membros da diretoria do CA;

c)        Inscrever as chapas;

d)       Realizar a contagem dos votos;

e)        Dar publicidade ao resultado;

f)         Dar posse aos membros eleitos.

CAPÍTULO III: DAS ELEIÇÕES

Art. 3º - As inscrições das chapas serão realizadas obrigatoriamente com qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral até a data do dia 10 de novembro de 2023.

 

Art. 4º - Só serão aceitas as inscrições que atendam os requisitos previstos neste edital, as quais estejam devidamente preenchidas em formulários fornecidos pela Comissão Eleitoral (ANEXO-A).

Art. 5º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Art. 6º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos válidos.

Art. 7º - As chapas deverão ter no mínimo cinco (5) integrantes oficiais, sendo preenchidos os cargos mínimos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Diretor de comunicação, em conformidade com o art. 17 do estatuto. Todos os integrantes devem estar regularmente matriculados no Curso de licenciatura em Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa da Universidade Federal do Maranhão – Campus São Bernardo, independentemente do semestre cursado;

Parágrafo Único – Caso nenhuma chapa se candidate à eleição para diretoria do C.A. do curso de Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa da UFMA – São Bernardo, será convocada Assembleia Geral dos Estudantes do curso para convocação de novas eleições.

Art. 8º - São requisitos para a inscrição e registro dos candidatos a membros do C.A:

a)        Nome completo dos componentes da CHAPA;

b)        Comprovante de Matrícula;

c)        Número da Chapa com o qual fará campanha;

d)       Número do Registro Geral (RG) e CPF.

Art. 9º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará oficialmente a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.

Art. 10º - É facultado a CHAPA pedir cancelamento do seu registro ou substituir componente que der causa ao indeferimento da Chapa, que renunciar, que desistir ou falecer (apresentação de documento comprobatório), no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contados do deferimento do registro da Chapa e da ocorrência do fato, respectivamente.

Art. 11º - Não será aceita sobre, em hipótese alguma, a candidatura de um mesmo associado para mais de uma chapa.

CAPÍTULO IV: DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 12º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das Chapas (candidatos).

Art. 13º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.

 

Art. 14º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral através da distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade das Chapas (candidatos).

§1º - É proibido qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante os dias de votação.

§2º – As chapas devem ter propostas de trabalho pré-estabelecidas, a serem cumpridas ao longo da vigência do mandato.

CAPÍTULO V: DA VOTAÇÃO

Art. 15º – A eleição acontecerá no dia 20 de novembro de 2023 na entrada da UFMA, Campus São Bernardo, das 13h30min às 19h00min. Todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa da UFMA – Centro de Ciências de São Bernardo, terão o direito de votar. O voto será secreto e direto.

Art. 16º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:

a)        O eleitor votará por ordem de chegada;

b)        O eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante em vigor ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;

c)        Os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida através da comissão.

d)       não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, a qual deverá estar rubricada no verso, pelos componentes da mesa;

e)        O eleitor assinalará um X no retângulo em branco, diante das Chapas (candidatos) de sua preferência e depositará seu voto na urna.

Parágrafo único – Caso o nome do eleitor não conste na lista de alunos regulamente matriculados, não poderá votar, apenas se possuir o comprovante de matricula.

CAPÍTULO VI: DA APURAÇÃO

Art. 17º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação e o processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 18º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:

a)        Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;

b)        As impugnações de votos das urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;

c)        Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da mesa receptora;

Art. 19º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os votos brancos e os nulos.

Art. 20º - Caso a soma de votos nulos seja superior ao total de votos da chapa mais votada, a eleição será considerada nula; ficando a cargo da Comissão Eleitoral a realização de uma nova eleição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§1º - Havendo empate será realizada uma nova eleição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre as chapas que ficarem empatadas.

§2º - No caso de chapa única, o pleito deve ser feito via aclamação, bastando para isso constar 10% mais 1 do total de assinaturas válidas da folha de votação dos presentes.

§3ºA mesa apuradora será coordenada por no mínimo de dois representantes da Comissão Eleitoral.

CAPITULO VII: DA POSSE

Art. 21º – A posse da chapa vencedora será realizada em assembleia para todos os sócios e autoridades convidadas em data prevista.

CAPÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22º. Só serão analisados os recursos contra as decisões da comissão eleitoral advindos de uma chapa ou candidato que se sentirem prejudicados.

§ 1º. Os prejudicados devem entrar com recurso por e-mail junto à comissão eleitoral, no período máximo de 48 horas após a divulgação do resultado, a qual convocará uma reunião com as chapas para análise do recurso.

§ 2º. O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

 

Atenciosamente, 

 Comissão Eleitoral.

 

RESULTADO ELEIÇÃO C.A FRIDA KAHLO GESTÃO 2024

24/11/2023
CHAPA ÚNICA

84 votos válidos
3 votos brancos
3 nulos

Chapa eleita!👏🏼

fim do conteúdo