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Banca de QUALIFICAÇÃO: SUELLEN SOUZA PEREIRA

2019-05-31 12:27:25.138

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SUELLEN SOUZA PEREIRA
DATA: 10/06/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de Coordenação do PGCult
TÍTULO: ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A MOVIMENTAÇÃO INTERNACIONAL DE PESSOAS: uma análise a partir da Teoria da Sociedade de Risco
PALAVRAS-CHAVES: Alterações Climáticas. Teoria da Sociedade de Risco. Movimentação Internacional de Pessoas. Deslocados Ambientais.
PÁGINAS: 59
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: Contemporaneamente, a humanidade vive momentos tormentosos relacionados às alterações climáticas e seus arriscados desdobramentos. O homem, ao desenvolver suas mais diversas atividades, nos campos político, social e industrial, dentro do processo globalizatório, passa a produzir riscos que colocariam em xeque a sua própria sobrevivência uma vez que, estes são ameaças reais às bases naturais da vida, conforme diagnosticado pela Teoria da Sociedade de Risco, proposta por Ulrich Beck. As mudanças climáticas, enquanto produto de ações antrópicas contrárias aos preceitos da sustentabilidade, incidentes num determinado sistema social, resultariam em danos e prejuízos que excedem a capacidade de convivência dos afetados com os impactos e, por consequência, tornariam impossível a permanência de populações nesses locus. Frente aos fatos, algo observável são as levas migratórias, oriundas deste processo, que se formam e traspassam limites transnacionais. Famílias, inteiras ou fragmentadas, deixam para trás seus locais de origem, sofrendo transformações culturais relacionadas a espaços específicos aonde estão atrelados aspectos de memória, história e pertencimento, no afã de sobreviverem e de integrarem-se às novas sociedades receptoras, passando por toda ordem de carência, principalmente, na efetivação de direitos básicos como, por exemplo, uma definição do seu status no arcabouço jurídico internacional. Uma vez que, tais indivíduos deslocam-se forçadamente por razões de ordem ambiental, eles não são reconhecidos como refugiados por não estarem elencados como tais no rol predito da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra, uma vez que, esta data de 1951 e o fenômeno do deslocamento ambiental passou a ser averiguado a posteriori. No percurso da presente investigação, que terá como cerne metodológico as pesquisas bibliográficas em conjunto à pesquisa documental, serão explorados os contextos das migrações forçadas, como elas se desenvolvem a partir de mudanças climáticas e como esses fenômenos são intensificados a partir da Sociedade de Risco.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1828136 - ANA CAROLINE AMORIM OLIVEIRA
Externo à Instituição - MELISSA ELY MELO - UVI
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA

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